Dia da Bandeira
A expressão O amor por princípio, a ordem por base, o progresso por fim, se decompõe em duas divisas usuais -
A expressão O amor por princípio, a ordem por base, o progresso por fim, se decompõe em duas divisas usuais -
Uma moral, Viver para outrém (altruísmo - termo criado por Comte), ou seja, por o interesse alheio acima de seu próprio interesse, e outra estética, Ordem e Progresso, ou seja, cada coisa em seu devido lugar para a perfeita orientação ética da vida social.
Dentro da esfera está representado o céu do Rio de Janeiro, com a constelação do Cruzeiro do Sul, às 8:30 horas de 15 de novembro de 1889, dia da Proclamação da República. As estrelas foram inspiradas nas que, realmente, brilhavam no céu do Brasil, na histórica madrugada de 15 de novembro de 1889: Espiga, Procium, Sirius, Canopus, Delta, Gama, Epsilon, Seta, Alfa, Antares, Lambda, Mu, Teta e outras.
Em 1992, uma lei alterou a bandeira para permitir que todos os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal estejam representados por estrelas. A bandeira nacional foi adotada pelo decreto-lei nº4 de 19 de novembro de 1889 e cujo teor é o seguinte:
O Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que as cores da nossa antiga bandeira recordam as lutas e as vitórias gloriosas do exército e da armada na defesa da Pátria; Considerando, pois, que nossas cores, independentemente da forma de governo simbolizam a perpetuidade e a integridade da Pátria entre as nações; Decreta: a Bandeira adotada pela República mantém a tradição das antigas cores nacionais, verde-amarelo, do seguinte modo: um losango amarelo em campo verde, tendo no meio a esfera azul-celeste, atravessada por uma zona branca em sentido oblíquo e, descendo da esquerda para a direita com a legenda Ordem e Progresso e ponteada por 21 estrelas, entre as quais as da constelação do Cruzeiro, dispostas na sua situação astronômica quanto à distância e no tamanho relativos representando os 20 Estados da República e o Município Neutro. . . - Sala das sessões do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil. 19 de novembro de 1889. Manuel Deodoro da Fonseca; Aristides da Silva Lobo; Rui Barbosa; Manuel Ferraz de Campos Salles; Quintino Bocaiúva; Benjamin Constant Botelho de Magalhães; Eduardo Wandenkolk.
A Área Branca em sentido oblíquo e descendente da esquerda para a direita com a legenda - Ordem e Progresso- cuja posição exata na bandeira não constou no decreto que a criou, foi motivo de dúvidas e especulações diversas. Alguns diziam ser ela a Eclítica (círculo máximo da esfera celeste corresponde à trajetória do Sol em seu movimento anual aparente, em torno da Terra, cujo plano forma com o do Equador um ângulo de 23º.27), outros acreditavam tratar-se do Equador Celeste (círculo máximo da esfera celeste resultante da interseção da esfera celeste com o plano que passa pelo equador da Terra), e outros ainda afirmavam que se tratava da Zona Zodiacal ou Zodíaco (faixa de 8º para cada lado da Eclítica, por onde transitam o Sol a Lua e os planetas, e que contêm 12 constelações zodiacais).
A Área Branca de nossa Bandeira se trata, apenas, de um espaço, não pertencente à Esfera Celeste, onde se pudesse inscrever a expressão positivista Ordem e Progresso, parte de um dos lemas mais conhecidos do filósofo francês Auguste Comte (1798-1857), fundador do positivismo, que contava com numerosos seguidores no Brasil, entre eles o Professor Raimundo Teixeira Mendes, o mentor da Bandeira Republicana.
No início, a nossa Bandeira possuía 21 estrelas pertencentes a oito constelações, a saber : Cruzeiro do Sul (5), Escorpião (8), Triângulo Austral (3), Cão Menor (1), Cão Maior (1), Argus (1), Virgem (1) e Oitante (1). Posteriormente, em 1960 e 1962, foram acrescentadas mais dua estrelas, Alphard (Alfa) e Gama, pertencentes à constelação de Hidra Fêmea e referentes aos novos Estados da Guanabara e do Acre, respectivamente Lei No 5443 De 28/05/1968. A Lei No 5700 De 01/09/1971 deu nova redação à Lei acima mencionada, dispondo detalhadamente, sobre a forma e apresentação dos símbolos nacionais - Bandeira, hino, Armas e Selo.
Em 1992, foram adicionadas mais quatro estrelas à constelação do Cão Maior : Mirzam (Beta), Muliphen (Gama), Wezen (Delta) e Adhara (Épsilon), referentes ao Estados do Amapá, Rondônia, Roraima e Tocantins, respectivamente - Lei No 11/05/1992. O Estado de Mato Grosso do Sul ficou com a estrela Alphard que pertencia ao Estado da Guanabara, extinto em 1975, e cuja estrela não chegou a ser retirada da Bandeira. Assim sendo, a atual Bandeira Brasileira já possui incorporada, 27 estrelas, referentes aos 26 Estados e ao Distrito Federal, e pertencentes a nove constelações assim distribuídas : Cruzeiro do Sul (5), Escorpião (8), Triângulo Austral (3), Oitante (1), Virgem (1), Cão Maior (5), Cão Menor (1), Carina - ex-Argus (1), e Hidra Fêmea(2).
As Leis em questão ressaltam a necessidade da Bandeira Nacional ser atualizada sempre que ocorrer a criação ou extinção de Estados e deixam bem evidente que a Bandeira Brasileira é aquela que foi adotada pelo Decreto No 4 de 19/11/1889.
Dentro da esfera está representado o céu do Rio de Janeiro, com a constelação do Cruzeiro do Sul, às 8:30 horas de 15 de novembro de 1889, dia da Proclamação da República. As estrelas foram inspiradas nas que, realmente, brilhavam no céu do Brasil, na histórica madrugada de 15 de novembro de 1889: Espiga, Procium, Sirius, Canopus, Delta, Gama, Epsilon, Seta, Alfa, Antares, Lambda, Mu, Teta e outras.
Em 1992, uma lei alterou a bandeira para permitir que todos os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal estejam representados por estrelas. A bandeira nacional foi adotada pelo decreto-lei nº4 de 19 de novembro de 1889 e cujo teor é o seguinte:
O Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que as cores da nossa antiga bandeira recordam as lutas e as vitórias gloriosas do exército e da armada na defesa da Pátria; Considerando, pois, que nossas cores, independentemente da forma de governo simbolizam a perpetuidade e a integridade da Pátria entre as nações; Decreta: a Bandeira adotada pela República mantém a tradição das antigas cores nacionais, verde-amarelo, do seguinte modo: um losango amarelo em campo verde, tendo no meio a esfera azul-celeste, atravessada por uma zona branca em sentido oblíquo e, descendo da esquerda para a direita com a legenda Ordem e Progresso e ponteada por 21 estrelas, entre as quais as da constelação do Cruzeiro, dispostas na sua situação astronômica quanto à distância e no tamanho relativos representando os 20 Estados da República e o Município Neutro. . . - Sala das sessões do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil. 19 de novembro de 1889. Manuel Deodoro da Fonseca; Aristides da Silva Lobo; Rui Barbosa; Manuel Ferraz de Campos Salles; Quintino Bocaiúva; Benjamin Constant Botelho de Magalhães; Eduardo Wandenkolk.
A Área Branca em sentido oblíquo e descendente da esquerda para a direita com a legenda - Ordem e Progresso- cuja posição exata na bandeira não constou no decreto que a criou, foi motivo de dúvidas e especulações diversas. Alguns diziam ser ela a Eclítica (círculo máximo da esfera celeste corresponde à trajetória do Sol em seu movimento anual aparente, em torno da Terra, cujo plano forma com o do Equador um ângulo de 23º.27), outros acreditavam tratar-se do Equador Celeste (círculo máximo da esfera celeste resultante da interseção da esfera celeste com o plano que passa pelo equador da Terra), e outros ainda afirmavam que se tratava da Zona Zodiacal ou Zodíaco (faixa de 8º para cada lado da Eclítica, por onde transitam o Sol a Lua e os planetas, e que contêm 12 constelações zodiacais).
A Área Branca de nossa Bandeira se trata, apenas, de um espaço, não pertencente à Esfera Celeste, onde se pudesse inscrever a expressão positivista Ordem e Progresso, parte de um dos lemas mais conhecidos do filósofo francês Auguste Comte (1798-1857), fundador do positivismo, que contava com numerosos seguidores no Brasil, entre eles o Professor Raimundo Teixeira Mendes, o mentor da Bandeira Republicana.
No início, a nossa Bandeira possuía 21 estrelas pertencentes a oito constelações, a saber : Cruzeiro do Sul (5), Escorpião (8), Triângulo Austral (3), Cão Menor (1), Cão Maior (1), Argus (1), Virgem (1) e Oitante (1). Posteriormente, em 1960 e 1962, foram acrescentadas mais dua estrelas, Alphard (Alfa) e Gama, pertencentes à constelação de Hidra Fêmea e referentes aos novos Estados da Guanabara e do Acre, respectivamente Lei No 5443 De 28/05/1968. A Lei No 5700 De 01/09/1971 deu nova redação à Lei acima mencionada, dispondo detalhadamente, sobre a forma e apresentação dos símbolos nacionais - Bandeira, hino, Armas e Selo.
Em 1992, foram adicionadas mais quatro estrelas à constelação do Cão Maior : Mirzam (Beta), Muliphen (Gama), Wezen (Delta) e Adhara (Épsilon), referentes ao Estados do Amapá, Rondônia, Roraima e Tocantins, respectivamente - Lei No 11/05/1992. O Estado de Mato Grosso do Sul ficou com a estrela Alphard que pertencia ao Estado da Guanabara, extinto em 1975, e cuja estrela não chegou a ser retirada da Bandeira. Assim sendo, a atual Bandeira Brasileira já possui incorporada, 27 estrelas, referentes aos 26 Estados e ao Distrito Federal, e pertencentes a nove constelações assim distribuídas : Cruzeiro do Sul (5), Escorpião (8), Triângulo Austral (3), Oitante (1), Virgem (1), Cão Maior (5), Cão Menor (1), Carina - ex-Argus (1), e Hidra Fêmea(2).
As Leis em questão ressaltam a necessidade da Bandeira Nacional ser atualizada sempre que ocorrer a criação ou extinção de Estados e deixam bem evidente que a Bandeira Brasileira é aquela que foi adotada pelo Decreto No 4 de 19/11/1889.
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